Na sessão ordinária desta quinta-feira (22), os vereadores decidiram, por maioria, acatar o parecer contrário emitido pela Comissão de Justiça e Redação ao
projeto de lei 42/2025, do vereador Jonatas Mizael Rosenbrock (PODE). Com a decisão, a proposta foi arquivada.
O projeto previa que a leitura da Bíblia Sagrada poderia ser realizada nas escolas públicas do município como recurso paradidático, com o objetivo de disseminar seu conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico. O texto também estabelecia a participação facultativa dos alunos nas atividades relacionadas a essas leituras.
No entanto, a Comissão de Justiça e Redação considerou, por dois votos a um, que “ainda que o projeto vise a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático para a disseminação de seu conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico, não retira seu conteúdo religioso, isto porque se trata de uma doutrina religiosa baseada em fé”, apontou a relatora Carol Bertoldi (PP).
Dessa forma, o parecer apontou que o projeto fere princípios constitucionais relacionados à laicidade do Estado, além de apontar vício de iniciativa, já que a proposta interfere na organização istrativa da rede pública de ensino e na execução de políticas educacionais, competências do Poder Executivo.
Texto/foto: Fabiane Borges/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE